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Conheça as regras para prevenção da Covid-19 em condomínios

A pandemia da covid-19 mudou o mundo e as formas de nos relacionarmos, principalmente no quesito convívio em espaços coletivos. Entre eles, os condomínios, devido ao grande fluxo de pessoas, necessitam colocar em prática normas de higiene e prevenção do coronavírus.
Num esforço coletivo pelo bem-estar de todos, síndicos e moradores devem executar as orientações dos órgãos de saúde e evitar que espaços comuns se tornem pontos de proliferação da doença. Locais de transição como recepções, elevadores e escadas com corrimão devem passar por limpeza e sanitização constante e também disponibilizar orientações para residentes e colaboradores.
Para garantir a normatização dessas práticas, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa), pontuou recomendações para nortear as ações nos condomínios.
Todas as medidas consideram a ausência de vacina e de tratamento específico para o coronavírus e focam nas ações não farmacológicas como estratégia de resposta, pois impactam diretamente na redução da velocidade de transmissão do vírus, preservando vidas e contribuindo para que não haja esgotamento dos serviços de saúde.
Prevenção dentro dos condomínios – A primeira medida recomendada aos condomínios é não permitir aglomerações em áreas comuns. Depois, orientar os moradores, funcionários e demais frequentadores das medidas preventivas por meio de cartazes ou dispositivos eletrônicos e disponibilizar álcool em gel 70% para uso comum. A higienização das mãos deve ser realizada antes e depois de acionar equipamentos de biometria, elevadores e corrimãos.
Quanto aos elevadores, a orientação é preferencialmente usar sozinho ou com pessoas que vivem no mesmo apartamento, e evitar conversar até desembarcar.
Áreas comuns devem ter dispenseres de álcool em gel e estarem ventiladas com fluxo natural Para funcionários, é necessário dispor de máscaras profissionais ou reutilizáveis e Equipamentos de Proteção Individual (EPI). O condomínio também responsável por realizar a sanitização de interfones e equipamentos compartilhados de trabalho.
Reuniões de condomínio e assembleias devem ser realizadas de forma virtual por meio de aplicativos e plataformas de chamadas. Caso não seja possível, a orientação é organizar os encontros em locais abertos e ventilados, com distanciamento mínimo de 1 metro entre os assentos e uso obrigatório de máscara de proteção entre os participantes.
A cidade de São Paulo continua em quarentena. Compreender a importância dessas medidas preventivas e, principalmente, colocá-las em prática, é um ato de respeito e amor ao próximo. Cuidar de si é cuidar do outro.
Fonte: capital.sp.gov.br

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